Data da nota ou do pagamento ? Quando lançar receitas e despesas no LCDPR
Uma dúvida simples mas ao mesmo tempo comum daqueles que estão começando a preparar seus LCDPR é com relação a quando lançar receitas e despesas no LCDPR.
Fazer o lançamento com base na data da nota ou com base na data em que o pagamento da mesma foi realizado ?
E no caso de notas parceladas ?
Os lançamentos no LCDPR tem como base a data em que o pagamento no caso das compras ou o recebimento no caso das vendas, efetivamente ocorreu
O fato que obriga o registro de uma despesa ou receita no LCDPR, é ter havido a efetiva realização da mesma.
Exemplo 1 :
Foi adquirida uma peça para um trator, no valor de R$ 2.000,00 sendo emitida pelo fornecedor uma NFe com data de 10/10/2020 e a mesma foi paga a vista.
Neste caso a data do pagamento é a mesma data da NFe e o lançamento no LCDPR será feito com a data de 10/10/2020
Exemplo 2 :
Foi adquirida uma peça para um trator, no valor de R$ 2.000,00 sendo emitida pelo fornecedor uma NFe com data de 10/10/2020 e a mesma foi paga através de um boleto de R$ 2.000,00 com vencimento em 10/11/2020
Neste caso a data do pagamento é de 10/11/2020 esta será a data a constar no lançamento realizado no LCDPR já que foi esta a data na qual a compra foi paga.
Exemplo 3 :
Foi adquirida uma peça para um trator, no valor de R$ 3.000,00 sendo emitida pelo fornecedor uma NFe com data de 10/10/2020 a ser paga através de três boletos com vencimento em 10/11/2020, 10/12/2020 e 10/01/2021 no valor de R$ 1.000,00 cada.
Neste caso serão gerados 3 lançamentos no LCDPR cada um deles indicando o valor de R$ 1.000,00 com as datas de 10/11/2020, 10/12/2020 e 10/01/2021 respectivamente.
Apenas os pagamentos realizados em 10/11/2020 e 10/12/2020 irão constar no LCDPR a ser entregue no ano de 2021. O pagamento realizado em 10/01/2021 constará no LCDPR com o movimento do ano de 2021 a ser entregue em 2022 dentro dos prazos regulamentares.