Notas podem ser Autorizadas ou Rejeitadas
Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, as mesmas podem ser autorizadas pela Secretaria da Fazenda ou rejeitadas.
Quando ocorre uma rejeição por parte da SEFAZ de uma nota, é retornado um código de erro indicando a causa da rejeição e desta forma, conhecendo a causa, o operador poderá fazer a correção necessária e tentar emitir novamente a NFe-P.
O Código de Erro da Rejeição Indica a Causa do Problema
Alguns exemplos de rejeições e seus códigos são :
Neste caso a chave da nota que estava sendo complementada era outra nota complementar.
269 – CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
Neste caso o CNPJ da empresa que estava emitindo a nota complementar deveria ser o mesmo CNPJ da empresa que emitiu a nota que está sendo complementada.
Nestes exemplos, é muito fácil identificar a causa do problema e providenciar a correção necessária. Em outros casos, a solução pode não ser tão direta mas o caminho estará sempre na análise da mensagem de retorno da Secretaria da Fazenda.
Quais as Implicações Fiscais de uma NFe-P Rejeitada ?
Em vários casos os clientes nos trazem sua preocupação quanto as consequências de uma NFe-P rejeitada. Ficam com receio de ter que recolher impostos em duplicidade pelo fato de uma nota ter sido rejeitada.
Não há razão para preocupação já que uma nota rejeitada significa apenas que a SEFAZ não autorizou a emissão da mesma e desta forma não houve a geração do documento fiscal. Cabe ao operador apenas identificar a causa do problema e corrigí-la de forma ter a emissão na NFe-P sendo completada para que seja possível gerar o DANFE e transitar as mercadorias da nota.
Uma nota rejeitada é apenas uma tentativa de emissão que não gerou nenhum documento fiscal válido.
No dia a dia é sempre bom quando todas as notas são autorizadas mas rejeições podem ocorrer e o importante para saná-las e identificar com rapidez a causa do problema de forma a corrigí-la e proceder a emissão corretamente.